quarta-feira, 27 de maio de 2020

TCU determina suspensão imediata de propaganda do Banco do Brasil em site de fake news


O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou a suspensão imediata de propagandas do Banco do Brasil em qualquer sites, blogs, portais e redes sociais. A decisão atende uma representação feita pelo Ministério Público, que citou notícias sobre interferência indevida da família do presidente Jair Bolsonaro na gestão de publicidade do Banco do Brasil, com intermediação indevida da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

O chefe da Secom, Fabio Wajngarten, sugeriu no Twitter que houvesse intervenção no Banco do Brasil para que a decisão de suspender anúncios em site condenado na Justiça pela difusão de fake news fosse revertida. A postagem de Wajngarten ocorreu logo depois de um dos filhos do presidente, o vereador Carlos Bolsonaro, ter criticado a suspensão de anúncios no Jornal da Cidade Online,  motivada por alerta emitido pelo Sleeping Giants Brasil, movimento criado para identificar e avisar empresas que tenham seus anúncios publicados em veículos divulgadores de fake news e conteúdo racista.

Segundo o ministro Bruno Dantas, “é inconcebível que o aparato estatal seja utilizado com desvio de finalidade, em afronta a garantias constitucionais fundamentais imprescindíveis ao Estado Democrático de Direito, como o direito à livre manifestação do pensamento e à liberdade de imprensa”.

Sobre a caracterização como fake news, o ministro afirma que o critério é objetivo e diz ser inaceitável que, no momento em que se busca caminhos para combater a desinformação coletiva, uma instituição bicentenária como o Banco do Brasil decida voluntariamente associar sua
marca a veículos que não têm a credibilidade assegurada e compromisso com a divulgação de notícias verdadeiras e fidedignas. .

“É gravíssima, em si, a perspectiva de o acionista controlador – a União – determinar gastos publicitários de uma sociedade de economia mista que possui ações comercializadas em bolsa de valores, acionistas minoritários, regras de governança corporativa e deve estar sujeita a uma disciplina rígida de regulação do mercado de capitais”, diz trecho da decisão.

O Banco do Brasil é uma instituição financeira constituída na forma de sociedade de economia mista, com participação do governo federal em 50% das ações.

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