sábado, 13 de julho de 2019

Reforma da Previdência - Cearenses ajudam suavizar regras para professores

Um acordo político costurado em defesa da categoria dos professores, que contou com a ativa atuação de parlamentares cearenses, a Câmara aprovou, nesta sexta-feira (12), por 465 votos a 25, regras mais brandas de aposentadoria para os docentes que já estão na ativa.
O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado, na última quarta-feira, por 379 votos a 131. Ontem, o Governo Bolsonaro admitiu que o segundo turno da votação ficará para o dia 6 de agosto, depois do recesso parlamentar, que se inicia no dia 18 de julho. O atraso e o impasse na análise dos destaques apresentados ao texto da reforma complicaram o prazo inicial do Palácio do Planalto, que era aprovar a reforma neste mês.

Num destaque apresentado pelo PDT, houve acordo entre a oposição, Governo e partidos de centro por regras mais vantajosas para professores. Foi aprovada, portanto, uma idade mínima de 55 anos para professores que já estão na ativa e de 52 anos para professoras. Antes, essa regra de transição para a categoria previa idade mínima de 58 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.
A mudança vale para quem optar pela regra de transição que exige um "pedágio" de 100%. Ou seja, se faltam dois anos para se aposentar, seria necessário trabalhar mais quatro anos. Para quem ainda vai entrar na carreira de professor, a proposta de reforma da Previdência não deve ser alterada. Permanece, portanto, a idade mínima de 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher.
Para o líder do PDT, André Figueiredo, a aprovação do destaque representa uma vitória para a educação e foi obtida depois de "um longo diálogo". "A bandeira da educação uniu várias bancadas para garantir a aposentadoria para os professores", ressaltou.

Quórum

O quórum nas votações dos destaques foram expressivos ao longo da semana. Cerca de 500 deputados registraram presença, ontem, quando muitos parlamentares estão fora de Brasília, em seus estados.

De toda a bancada cearense, o único parlamentar ausente nas últimas votações foi o deputado José Airton (PT-CE) que por motivos de saúde teve que retornar ao Estado.
Segundo José Guimarães (PT), a oposição soube atuar bem na aprovação de alguns destaques para "reduzir danos na reforma". Ele cita como exemplo a redução da idade mínima para professores e agentes policiais.

Texto final

Com a aprovação de alguns destaques, o texto da reforma terá que retornar à comissão especial para ser elaborado um texto final. Somente depois da aprovação desse texto pelo colegiado, a proposta retorna para votação em segundo turno no Plenário.

Antes de votar no segundo turno, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, deve colocar em votação um requerimento para a quebra do intrínseco, isto é, dispensa do prazo regimental de cinco sessões entre o primeiro e segundo turnos da votação para que a matéria possa ser apreciada.
Benefícios

Na sexta, os deputados também decidiram manter as regras de cálculo dos benefícios previstas no projeto, por um placar de 346 a 131. Proposta do PT queria que o critério atual de cálculo dos benefícios não fosse alterado. Hoje, é considerada a média de 80% dos maiores salários. O projeto do Governo altera o cálculo para 100% de todos os salários, ponto que foi ratificado.
Concluída a votação em 1º turno com quatro mudanças

A proposta de reforma da Previdência foi aprovada, em primeiro turno, na Câmara. A votação dos destaques foi concluída, na noite de ontem. Foram aprovadas quatro mudanças no texto-base. Além da que beneficia professores próximos da aposentadoria, outra abrandou regras de aposentadoria para policiais federais.
A emenda aprovada do Podemos diminuiu a idade exigida para aposentadoria de policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais se eles cumprirem a regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar. Caso cumpram esse pedágio, a idade será de 52 anos para mulher e de 53 anos para homem. Se não cumprirem o pedágio, a idade exigida continua a ser de 55 anos para ambos os sexos.
Houve ainda alteração na regra para cálculo da aposentadoria para mulheres (trabalhadoras da iniciativa privada podem receber 100% do benefício após 35 anos de contribuição) e pensão de viúvas (se a pensão for a única renda de todos os dependentes, não poderá ser menor que o salário mínimo). Já o tempo mínimo de contribuição para homens na regra de transição foi reduzido de 20 para 15 anos.

Em termos gerais, a reforma da Previdência aprovada em primeiro turno pelo Plenário define uma idade mínima para aposentadoria – 62 anos para mulheres e 65 anos para homens –, além de alterar as regras para o cálculo das aposentadorias e pensões. Os benefícios serão calculados com base na média de todos os salários e vão equivaler a no mínimo 60% da média, podendo chegar a 100% para quem tem mais tempo de contribuição. Há regras de transição para os que estão na ativa e aumentos das alíquotas previdenciárias.

(DN)

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