quarta-feira, 31 de julho de 2019

Guimarães quer reverter deportação sumária


O deputado federal José Guimarães (PT) protocolou ontem (terça-feira, 30), na Câmara dos Deputados, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos da Portaria 666/2019, do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que trata da “deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”. Segundo o deputado, a deportação por mera “suspeição” de atos ilícitos representa falha jurídica grave. 
“Primeiro, ele editou uma portaria com conteúdo de decreto que determina que, a qualquer momento, o Ministério da Justiça e as autoridades brasileiras podem deportar quem quiserem, sem qualquer respeito a todo o ordenamento jurídico, aos tratados e às relações que o Brasil tem com o mundo. É uma medida necessária (o projeto)”, afirmou Guimarães. 
Para o deputado, o País assiste a uma preocupante "escalada autoritária" do Governo Federal. “O Moro e o Bolsonaro passaram de todos os limites. Está em jogo mesmo a construção de um regime de força do arbítrio, da tirania, tudo ao arrepio da lei. Isso não é possível, o que está em jogo não é oposição e Governo, não. O que está em jogo é o Brasil, é a democracia que nós construímos, que eles são os maiores ameaçadores disso”, disse o deputado, referindo-se ao ministro e ao presidente. 
Para sustar a portaria do Ministério da Justiça, o PDL 493/2019 precisa de maioria simples no plenário da Câmara, que pode retomar as atividades a partir da próxima semana, no retorno do recesso parlamentar. 
Defesa
Nesta terça-feira, Sérgio Moro usou sua página oficial no Twitter para defender, em uma série de mensagens, a Portaria 666, que trata de crimes como terrorismo, associação criminosa, tráfico, exploração sexual infantojuvenil, entre outros.
“Mais uma vez escrevo sobre a Portaria 666 que veda o ingresso de estrangeiros suspeitos de envolvimento em condutas criminais específicas, como terrorismo. Mensagem um pouco extensa. Situação hipotética, o Brasil recebe informações de que membros de grupo terrorista internacional estão vindo para o país. Ainda não há mandado de prisão internacional, nem condições de pedir a prisão deles. Só informação de inteligência. Opções:  
1 - as autoridades brasileiras não permitem o ingresso dessas pessoas, nem mesmo por pedido de refúgio travestido, e protegem a população brasileira (ação agora permitida pela Portaria 666); 
2 - as autoridades brasileiras permitem o ingresso e ficam esperando alguma condenação criminal no Brasil ou no estrangeiro, o que pode levar anos, enquanto o grupo age no Brasil (antes da Portaria); ou 
3 - as autoridades brasileiras permitem o ingresso e ficam esperando a ocorrência de um atentado para daí fazer alguma coisa (antes da Portaria). 
A escolha racional e legítima é evidentemente a primeira opção. Nenhum país do mundo, tendo conhecimento, permite que pessoas suspeitas de envolvimento em condutas criminais graves adentrem o seu território. Não se corre o risco, simples assim”, argumentou o ministro. 

(DN)

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