quinta-feira, 4 de outubro de 2018

66 candidatos não terão votos contabilizados

Ao fim do processo de registro de candidaturas para as eleições de 2018, coligações, partidos e candidatos apresentaram 915 pedidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A três dias do pleito, estão autorizados 780 nomes, enquanto 68 ainda estão pendentes. Destes, 66 estão em situação de indeferimento com recurso e terão o voto anulado nas urnas eletrônicas. O número de postulantes com votos inválidos, porém, chega a 133, quando são acrescentados 67 que desistiram ou foram barrados em definitivo.
O TRE-CE reconhece a aptidão de 848 concorrentes para votação no primeiro turno, no próximo domingo (7), levando em conta candidatos deferidos, deferidos com recurso, indeferidos com recurso e pendentes de julgamento. Neste último caso estão as candidatas Gisele Braga (MDB), que disputa o cargo de deputada federal, e Katia Moura (Podemos), que tenta vaga na Assembleia Legislativa.
Já os deferidos com recurso somam quatro. Eles foram julgados e autorizados pela Justiça Eleitoral, mas tiveram questionamento à candidatura apresentado após o processo. Carlos Macedo (PPL) para deputado federal, Preto Zezé (PCdoB) para estadual, Pastor Pedro Ribeiro (PSL) e Eduardo Girão (PROS), ambos para senador, estão nesta condição.
Tanto os quadros pendentes quanto os com recurso depois do deferimento podem ser votados normalmente no dia 7 e participam da totalização.
Anulados
Segundo o sistema DivulgaCand, da Justiça Eleitoral, dos 67 concorrentes inaptos, 23 renunciaram ao pleito e 44 foram indeferidos por motivos diversos. O canal de estatísticas disponibiliza um levantamento dos motivos para indeferimento, mas leva em conta todos os números, incluindo os casos com recurso apresentado.
Foram 104 processos por ausência de requisito de registro, seis pela Lei da Ficha Limpa, cinco por
impugnação, dois por abuso de poder e dois pelo indeferimento de partido ou coligação. Já os 66 candidatos que foram para as urnas com recurso, apesar da negativa da Justiça Eleitoral, precisam aguardar o término do processo para terem reconhecidos eventuais votos recebidos. "O deferido com recurso sai direitinho no relatório.
Sobre os indeferidos com recurso, os votos são contados como nulos, só que o sistema armazena o
quantitativo e o Tribunal fica aguardando o julgamento definitivo do recurso. Se for deferido, aqueles votos se convertem em votos válidos, e é feita uma retotalização", explica o coordenador de Processamento do TRE-CE, Felipe Morais, em referência à recontagem que pode ser feita com números

(DN)

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