![]() |
Lunetas/Internet |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei nº 2.628/2022, que estabelece obrigações para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A nova lei representa um avanço significativo, ao definir responsabilidades claras para plataformas, jogos e aplicativos.
Entre as medidas previstas estão: a obrigatoriedade de remoção imediata de conteúdos que violem direitos de menores; a criação de ferramentas eficazes de supervisão parental; a exigência de verificação etária vinculada a um responsável legal; e a proibição das chamadas “caixas de recompensa” (loot boxes) em jogos destinados a crianças e adolescentes.
O texto também estabelece regras específicas sobre publicidade e uso de dados pessoais, determina que plataformas adotem padrões de privacidade mais restritivos para menores e prevê sanções que incluem multas de até R$ 50 milhões, além da suspensão de atividades em casos graves.
O governo também editou uma Medida Provisória (MP) que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inserindo o órgão no rol das agências reguladoras. Segundo o governo, isso tornará a ANPD "mais robusta e imune a interferências, equipada com instrumentos suficientes para regular, fiscalizar e sancionar de forma efetiva".