A Câmara de Fortaleza, aprovou em sessões extraordinárias nesta quinta-feira, 25, o projeto de lei ordinária nº 601/2025, que institui o Refis, o novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias e não tributárias. A medida visa estimular a regularização de dívidas com o município, oferecendo condições diferenciadas, com descontos de até 90% sobre juros e multas para quem está inadimplente.
Se você tem débitos com a Prefeitura, seja por impostos (IPTU, ISS) ou outras taxas, essa medida dá a oportunidade de regularizar com descontos importantes e parcelamentos facilitados. A proposta contempla dívidas de até R$ 1 milhão, chamado de Refis Simples, e também para débitos acima desse valor, o chamado Refis Especial, com possibilidade de parcelamento em até 48 vezes.
A proposta foi aprimorada por meio de duas emendas de autoria do vereador Marcel Colares (PDT) e uma subemenda substitutiva da Comissão à emenda 07 do vereador Benigno Junior (Republicanos). O objetivo das alterações é ampliar os benefícios fiscais e possibilitar a regularização de imóveis e entidades com débitos tributários junto ao Município.
A primeira emenda garante que órgãos públicos de outros entes federativos não fiquem impedidos de obter certidão negativa de débitos por conta da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU); a segunda estende a remissão já concedida ao IPTU para também abranger créditos remanescentes da TMRSU em imóveis de baixo valor venal, beneficiando contribuintes de menor capacidade econômica.
O que diz o projeto?
O programa terá adesão de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025 e foi dividido em duas modalidades: REFIS Simples, para débitos de até R$ 1 milhão, e REFIS Especial, para valores acima disso.
Os contribuintes poderão pagar à vista, com descontos de até 90% em juros, multas e correções, ou parcelar, com prazos que chegam a 48 meses. A iniciativa ainda prevê o perdão de dívidas de IPTU e ISSQN de pequeno valor para quem cumpra requisitos legais, beneficiando famílias e pequenos negócios.
A adesão ao REFIS poderá ser feita preferencialmente por meios digitais (site ou app da Prefeitura / Secretaria de Finanças), embora também possa haver atendimento presencial agendado.