quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Refis PMF: contribuintes poderão ter até 90% de redução de juros e multas na negociação



A Prefeitura de Fortaleza inicia, na próxima quarta-feira (1º/10), o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis 2025). O contribuinte que tiver débitos com o município até o dia 31 de dezembro de 2024, poderá obter descontos de até 90% nos juros, multas e atualização monetária, proporcionais ao prazo de pagamento.

O Refis visa estimular a regularização dos contribuintes com débitos, inscritos ou não em dívida ativa, na Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), na Procuradoria Geral do Município (PGM), Autarquia Municipal de Trânsito (AMC), e demais órgãos envolvidos. A negociação será dividida em duas categorias: Refis Simples e Refis Especial, com prazo de vigência de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025.

O programa perdoa os créditos tributários relativos ao ISS, constituídos até 31 de dezembro de 2024, com valor até R$ 400. Também ficam perdoados os débitos relativos ao IPTU, ocorridos até o dia 1º de janeiro de 2025, relativos aos imóveis que atendam, na data da publicação da lei, às condições para serem isentos pelo valor venal.

Refis Simples

No Refis Simples, os contribuintes que possuem débitos de até R$ 1 milhão poderão negociar a dívida com até 90% de redução sobre os juros e multas, se o montante do crédito tributário for pago à vista, até o final do primeiro mês de vigência do programa.

Créditos tributários (IPTU, ISS, e ITBI)

Percentuais de descontos:
- 90%, para pagamento à vista até o final de outubro;
- 85%, para pagamento à vista até o final de novembro;
- 80%, para pagamento até o dia 30 de dezembro de 2025, ou se for pago em até três parcelas;
- 70%, se o montante do crédito tributário for pago em até oito parcelas;
- 60%, se o montante do crédito tributário for pago em até 12 parcelas;
- 50%, se o montante do crédito tributário for pago em até 24 parcelas.

Créditos não tributários (AMC, Agefis, e Seuma)

Percentuais de descontos:
- 70%, para pagamento à vista até o final de outubro;
- 60%, para pagamento à vista até o final de novembro;
- 50%, se pagos à vista até o dia 30 de dezembro de 2025;
- 40%, se pagos em até oito parcelas;
- 30%, se pagos em até 12 parcelas.

Refis Especial

No perfil Refis Especial, enquadram-se os contribuintes com débitos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão. Estes terão condições especiais de pagamento, podendo parcelar a dívida em até 48 meses. O desconto também pode chegar até 90%, a depender da quantidade de parcelas.

Créditos tributários e não tributários

Percentuais de descontos:
- 90%, para pagamento à vista até o final de outubro;
- 85%, para pagamento à vista até o final de novembro;
- 80%, para pagamento até o dia 30 de dezembro de 2025, ou se for pago em até três parcelas;
- 70%, se o montante do crédito tributário for pago em até 12 parcelas;
- 60%, se o montante do crédito tributário for pago em até 24 parcelas;
- 50%, se o montante do crédito tributário for pago em até 48 parcelas.

O contribuinte poderá fazer a negociação por meio do site da Sefin ou do site da PGM, para os débitos já inscritos em dívida ativa.

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