segunda-feira, 22 de setembro de 2025

Depois do Lixo, agora são as escolas; Ministério Público recomenda que Prefeitura de Barro reforme todas as escolas e creches por más condições estruturais




Uma semana após o Ministério Público do Ceará abrir investigações sobre supostos desvios de recursos públicos em contratos na limpeza urbana, a Prefeitura de Barro, recebeu agora, recomendação do MPCE. Desta vez, é sobre a reforma de todas as escolas e creches da rede pública municipal.

Conforme o MPCE, foram constatadas diversas irregularidades estruturais em instituições de ensino do Barro, com destaque para a falta de ventilação nas salas de aula, banheiros em condições precárias, cadeiras inadequadas ao porte dos alunos, quadras poliesportivas sem cobertura, ausência de acessibilidade, entre outras.

A Promotoria orientou ainda que a Prefeitura elabore um plano de ação detalhado para a execução das reformas, priorizando as escolas em situação mais crítica. O documento deverá incluir cronograma, orçamento e fontes de financiamento, além de prever a participação da comunidade escolar no processo de planejamento. 

Escolas

Deverão ser reformadas as escolas Aluna Socorro Falcão, Alvino Justino da Silva, Antônio Severo de Lima, Cesar Cals, Expedito Álvaro Feitosa, Gilberto Leite de Aquino, João Pereira da Silva, Joaquim Alves Pereira, José Fernandes De Lima, Professora Catarina Tavares, Soledade André e Virgílio Leite Cabral, além das creches Sossego da Mamãe, Expedita Maria da Piedade, Vitalino Alexandre e Antônia Maria De Lima.

Na recomendação, o promotor de Justiça Francisco Jardelino Nascimento de Azevedo destacou que a melhoria das condições físicas das escolas é fundamental para assegurar o direito à educação de qualidade para todos os alunos. A Promotoria ressaltou, ainda, que “os órgãos e as entidades da Administração Pública deverão adotar providências para garantir à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a acessibilidade e a utilização dos bens e serviços, no âmbito de suas competências, mediante a eliminação de barreias arquitetônicas e obstáculos”.

A Prefeitura tem até dez dias úteis para informar ao Ministério Público se irá acatar a recomendação, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.

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