sábado, 15 de maio de 2021

MPCE recomenda a 32 municípios fiscalização de atestados e priorização da vacina em grupos de risco


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, desde a última terça-feira (11), que 32 municípios e suas Secretarias de Saúde adotem medidas para priorizar a imunização de grávidas, puérperas, idosos, pessoas com comorbidades e com deficiência. Entre as orientações está a implementação, por parte da administração municipal, de fiscalização para evitar burla na descrição de comorbidades. Para isso, será exigida apresentação de atestado médico e, nos locais de vacinação, os Municípios devem disponibilizar equipe médica para verificar, por amostragem e de forma aleatória, a confirmação da comorbidade.  

Os 18 municípios que receberam a recomendação até quinta-feira (13/05) foram Amontada, Barbalha, Camocim, Caucaia, Croatá, Frecherinha, Guaraciaba do Norte, Iguatu, Independência, Itapipoca, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Mauriti, Miraíma, Mombaça, Penaforte e Porteiras. Hoje (14/05), outros 14 entraram na lista, totalizando 32 municípios: Acaraú, Aracati, Baturité, Eusébio, Graça, Itaiçaba, Jaguaruana, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Quixelô, São Benedito, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte e Viçosa do Ceará. 

Em todos os casos, Município e Secretaria da Saúde devem disponibilizar com antecedência informações e listas de beneficiados em linguagem simples e acessível, inclusive com divulgação por meio de Libras, áudio, meio eletrônico, com descrição, de modo a permitir o acesso a pessoas com deficiência auditiva, visual, mental e intelectual. Também em todas as situações, a recomendação indica que devem ser anotados dados sobre vacinados, vacinas e reserva para a segunda dose.  

Em se tratando de gestantes e puérperas, devem ser seguidas as orientações do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) acerca de qual imunizante aplicar.   

No prazo de cinco dias, Município e Secretaria Municipal da Saúde devem informar à Promotoria de Justiça correspondente se foi realizada revisão de meta da vacinação; se há imunizante suficiente para atender os públicos prioritários em questão; e se o número foi subestimado ou superestimado, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sesa. A inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 


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