sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

STF nega recursos de advogados cearenses para liberar condenados em segunda instância


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter, por unanimidade, a decisão do ministro Gilmar Mendes e negou a concessão de habeas corpus a condenados em segunda instância. A Corte concluiu o julgamento nesta sexta-feira (15)...
O pedido de habeas corpus coletivo havia sido requerido por um grupo de advogados do Ceará em março do ano passado, com a justificativa de que a então presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, era omissa ao não pautar o tema no Plenário do Corte.

À época em que negou o requerimento, o ministro Gilmar Mendes justificou afirmando que a concessão de habeas corpus seria temerária e que geraria potencial quebra de normalidade institucional.

No fim do ano passado, o ministro Marco Aurélio determinou a soltura de todos os presos detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça. A decisão foi tomada no último dia de trabalho do tribunal, antes do recesso do Judiciário.

Horas depois, no entanto, o presidente do STF, Dias Toffoli, atendendo a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, derrubou a liminar que determinava a liberação dos presos. Isso porque, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 169 mil presos na condição de execução provisória da pena poderiam ser soltos com a decisão. O julgamento definitivo sobre o tema está marcado para o dia 10 de abril.


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