sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Imposto de Renda 2019: entrega da declaração começa dia 7 de março

O governo publicou na madrugada desta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2019...

A declaração deve ser apresentada de 7 de março a 30 de abril, pela internet, e é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 durante o ano de 2018, considerando salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo.

Também terá que declarar, quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); quem obteve ganho com a venda de bens; quem comprou ou vendeu ações na bolsa; quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural; quem era dono de bens de mais de R$ 300 mil; quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou no País até 31 de dezembro, ou quem vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

O programa gerador da declaração estará disponível na próxima semana no site da Receita Federal. Outra opção é declarar pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", que estará disponível para Android e iOS.

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente a dedução de 20% do valor dos rendimentos, limitado a R$ 16.754,34.

Para quem perder o prazo ou não apresentar a declaração será cobrada uma multa de 1% sobre o total do imposto, sendo o valor mínimo R$ 165,74 e máximo 20% do total.

O saldo do imposto será pago em até oito lotes mensais e sucessivos, desde que não seja menor que R$ 50. Os impostos de valor inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.

(DN)

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