terça-feira, 25 de novembro de 2025

STF declara conclusão do processo sobre golpe de Estado e abre caminho para execução das penas de Bolsonaro, que pode acontecer ainda hoje

Carta Capital


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta terça-feira (25) que o processo do ex-presidente Jair Bolsonaro por golpe de Estado transitou em julgado. Ou seja, o STF entendeu que não cabem mais recursos e abriu caminho para a execução das penas na prisão.

O STF decretou o caso encerrado para os seguintes condenados, além de Bolsonaro:

Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro.
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
Augusto Heleno, ex-chefe do GSI
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
Walter Braga Netto, general e ex-ministro
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens (delator; cumpre pena domiciliar de 2 anos)

Todos — com exceção de Cid — aguardam o encerramento da fase recursal.

Bolsonaro já está preso, mas em outro caso

Bolsonaro permanece na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, desde sábado (22). A prisão, porém, não tem relação direta com o processo do golpe, que ainda não transitou em julgado.

Ele está detido em prisão preventiva, decretada por Moraes após a PF apontar dois fatos:

violação da tornozeleira eletrônica que ele usava em prisão domiciliar;
risco de fuga, reforçado pela convocação de uma vigília religiosa pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), na porta da casa do ex-presidente.

Segundo Moraes, a combinação dos eventos poderia abrir caminho para uma “estratégia de evasão”, semelhante à já observada em outros aliados do ex-presidente.

A defesa afirma que Bolsonaro sofreu “confusão mental e alucinações” provocadas por interação de medicamentos e que não houve tentativa de fuga.

Agora, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, tem que decretar o início da pena. Isso pode acontecer a qualquer momento. A partir daí, os condenados serão levados aos locais de cumprimento da pena, que serão definidos também pelo ministro.
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por liderar uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Lula e subverter o Estado democrático de Direito.

O prazo para a apresentação dos segundos embargos de declaração terminou nesta segunda-feira (24). Esses recursos serviriam para esclarecer pontos da decisão, mas não costumam alterar penas. A defesa do presidente optou por não apresentar segundos embargos de declaração. Os primeiros, apresentados por todos os réus, foram todos rejeitados pela Primeira Turma do STF.

Outros réus apresentaram os segundos embargos, mas Moraes entendeu que não cabiam esses recursos.

Embargos infringentes

Em tese, as defesas ainda podem apresentar, até o fim da semana, os embargos infringentes, recurso com maior capacidade de alterar a condenação.

Mas, segundo entendimento consolidado no STF, esse tipo de recurso só é admitido quando há ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento de setembro.

Por isso, o STF concluiu que os infringentes não cabem e determinou o trânsito em julgado.

A prisão pode ocorrer antes da apresentação dos infringentes.

(Portal G1)

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