Nesta quarta-feira, 26 de novembro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês e estabelece descontos para rendas de até R$ 7.350 mensais. A nova lei também aumenta a taxação de altas rendas. “Este país não pode continuar sendo desigual do jeito que é. Não pode, não precisa e não deve. Porque nós temos todas as condições de dar um salto de qualidade”, disse o presidente Lula.
As novas regras passam a valer para a declaração em 2026 e beneficiarão diretamente cerca de 15 milhões de brasileiros: 10 milhões que deixarão de pagar o tributo e outros 5 milhões que terão redução no valor devido.
A cerimônia de assinatura, no Palácio do Planalto, contou com a presença do ministro da Educação, Camilo Santana, além de outras autoridades. O ministro explicou que a lei também beneficiará as instituições participantes do Programa Universidade para Todos (Prouni): “Uma parte do texto sancionado vai garantir a dedução do Imposto de Renda para as universidades que ofertam bolsas do Prouni, um grande programa que deu acesso a milhões de pessoas nas universidades brasileiras”.
Uma parte do texto sancionado vai garantir a dedução do Imposto de Renda para as universidades que ofertam bolsas do Prouni, um grande programa que deu acesso a milhões de pessoas nas universidades brasileiras.” Camilo Santana, ministro da Educação
As bolsas concedidas pelas instituições passam a ser computadas como imposto pago na apuração da alíquota efetiva de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os valores entram no cálculo que verifica se a empresa alcançou o fator de correção de 34% exigido pela regra, evitando, assim, a tributação adicional sobre a distribuição de lucros.
O período para as mantenedoras de instituições de educação superior manifestarem interesse em participar do processo seletivo do primeiro semestre de 2026 do Prouni está aberto. O prazo para manifestação de interesse, assim como a adesão, a renovação e a emissão do termo aditivo, termina em 10 de dezembro, às 23h59 (horário de Brasília).
