O vereador em Juazeiro do Norte, Badu (MOB), foi absolvido na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A ação alegava que o partido Mobiliza teria registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a cota legal de 30% de candidaturas por gênero, sem, de fato, promover a participação feminina nas eleições municipais de 2024.
Em decisão unânime, o tribunal absolveu o vereador Badu, com 7 votos a 0, reconhecendo que não houve fraude à cota de gênero nas eleições municipais.