abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado; e
organização criminosa.
organização criminosa.
Com isso ficariam suspensos dois crimes, e não a ação penal na íntegra como decidiu a Câmara dos Deputados.
O ministro frisou, ainda, que o entendimento do Legislativo é de "caráter personalíssimo", ou seja, não se aplica aos demais investigados no processo.
Apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) apostavam que uma redação ampla do texto legislativo poderia beneficiar o ex-presidente, também réu na ação penal.
"Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação", diz o Moraes, no voto.
(g1.globo.com)
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Câmara suspende processo contra Ramagem no STF por tentativa de golpe
A Primeira Turma do Supremo começou a julgar, no plenário virtual, nesta sexta o entendimento da Câmara, que aprovou a suspensão da ação penal contra Ramagem na noite de quarta-feira (7).
Os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico até terça-feira (13). Além de Moraes, votam os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.