sábado, 17 de maio de 2025

Artigo - Transparência em Tempo Real nas Licitações Municipais


Por Francisco Leopoldo Martins Filho

Advogado e Membro Efetivo da Comissão Eleitoral da OAB/CE

Este artigo propõe criação de Projeto de Lei impondo obrigatoriedade da transmissão ao vivo, pela internet, das sessões de licitação realizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais, com acesso público garantido por pelo menos cinco anos.

A administração pública moderna deve ser cada vez mais transparente, acessível e responsável perante a sociedade. Com base nesse entendimento, propõe-se a criação de um Projeto de Lei que determina a obrigatoriedade da transmissão ao vivo, por meio da internet, de todas as sessões de licitação realizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo no âmbito municipal.

A proposta estabelece que as transmissões sejam realizadas em plataformas digitais de fácil acesso ao público — preferencialmente nos canais oficiais do órgão ou entidade licitante, como sites institucionais, YouTube ou redes sociais. Além disso, as gravações deverão ser arquivadas digitalmente e mantidas à disposição do público por, no mínimo, cinco anos, nos mesmos canais utilizados para a transmissão original.

A medida visa fortalecer os princípios constitucionais da publicidade e da transparência, proporcionando à população o acesso direto e em tempo real às decisões que envolvem a contratação de bens, serviços e obras públicas. Trata-se de um instrumento moderno, eficaz e de baixo custo, que amplia significativamente o controle social sobre os processos licitatórios.

A transmissão ao vivo das sessões permite maior acompanhamento por parte dos cidadãos, da imprensa e dos órgãos de controle, promovendo um ambiente mais íntegro e menos suscetível a fraudes, favorecimentos ou outras irregularidades. É uma iniciativa que estimula práticas administrativas mais éticas e participativas, além de reforçar a confiança da sociedade nas instituições públicas.

A implementação da presente Lei não implica em alteração da estrutura organizacional da administração pública, tratando-se de mera regulamentação do princípio da publicidade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.498.771, Relator Ministro Gilmar Mendes.

A regulamentação dessa prática por meio de legislação municipal representa um avanço importante na institucionalização da transparência como valor permanente da gestão pública. Ao tornar regra o que hoje é, em muitos casos, apenas uma boa prática pontual, os municípios dão um passo decisivo rumo à construção de uma cultura administrativa mais aberta, responsável e alinhada às demandas da sociedade contemporânea.

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