sexta-feira, 6 de maio de 2022

TSE anistia partidos que não aplicaram dinheiro na cota de gênero


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o entendimento de que os partidos políticos que não destinaram os recursos necessários à cota de gênero nas eleições possam ser usados nos pleitos seguintes. Por lei, os partidos devem aplicar, no mínimo, 5% do Fundo Partidário no estímulo à participação política das mulheres. Quem não cumpre estaria sujeito a punição, mas o TSE aprovou a norma, que anistia a condenação dos partidos, pela Justiça Eleitoral, em processos de prestação de contas.                        

A decisão foi tomada por causa da emenda constitucional 117/2022, promulgada em 5 de abril. A emenda incluiu na Constituição a obrigação dos partidos de investir, no mínimo, 5% dos repasses do Fundo Partidário para incentivar a participação de mulheres, além de determinar a aplicação de pelo menos 30% do dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da parcela do Fundo Partidário destinada às eleições em campanhas de mulheres. Além disso, 30% do tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão deve ser distribuído pelas siglas às respectivas candidatas.

O artigo 2º da emenda constitucional autoriza os partidos a usarem em eleições seguintes o dinheiro destinado ao estímulo à participação das mulheres que não tiver sido usado em anos anteriores. São anistiados os partidos cujas condenações não transitaram em julgado até a promulgação da emenda. Porém, são obrigados a aplicar o dinheiro na eleição posterior.

A decisão do TSE foi resposta a petição de vários partidos de campos antagônicos: DEM (hoje fundido ao PSL e transformado em União Brasil), MDB e PSDB; outras nove siglas aderiram: PSD, Solidariedade, PT, PV, PSB, PL, Novo e PMN, além do União Brasil, herdeiro do DEM. As siglas argumentaram que a pandemia impediu a aplicação da verba prevista. (O Povo)

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