quarta-feira, 11 de maio de 2022

Famílias com dados atualizados no Cad Único terão Tarifa Social de Energia Elétrica de maneira automática

 
Desde de janeiro deste ano, famílias inscritas no Cadastro Único tem acesso automático à Tarifa Social de Energia Elétrica. O programa pode beneficiar famílias de baixa renda com descontos de dez a 65% em relação à classe residencial normal.

Para obter o benefício além de ser cadastrado em um Centro de Referência de Assistência Social, é preciso ter um Número de Inscrição Social, Nis. Como também ter uma rende percapta na família de até meio salário mínimo. Segundo Adriana Pereira, gerente da célula de Benefícios da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvovlimento Social (SDHDS), é importante manter o cadastro atualizado.

“É importante que as famílias beneficiadas mantenham seus dados cadastrais atualizados junto às unidades de Cadastro Único. Assim, as que se encontram aptas ao programa de baixa renda de energia elétrica podem ter seus descontos em suas faturas”.

O desconto é concedido a uma única unidade consumidora por família beneficiada e aplicado após aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O descontos seguem a dispoisção de benefícios de acordo com a tabeçla abaixo:

Consumo mensal de até 30kWh: 65%

Consumo mensal de 31kWh até 100kWh: 40%

Consumo mensal de 101kWh até 220kWh: 10%

Quem tem direito ao desconto?

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia (Cliente Vital);
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Documentação necessária:

  • CPF, RG ou outro documento de identificação com foto, Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB).

Informações importantes:

  • Os clientes que não tem o NIS (Número de Inscrição Social) podem se cadastrar no CadÚnico. Basta procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.
  • Não esqueça de manter seu cadastro junto ao CRAS sempre atualizado. A falta de atualização dos dados cadastrais por mais de dois anos implicará na perda do benefício da Tarifa Social.
  • O benefício será concedido tão logo a informação esteja atualizada na base oficial MDS/CadÚnico.

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