quarta-feira, 17 de junho de 2020

Justiça do Crato absolve ex-prefeito Ronaldo Gomes de Matos, Rafael Branco, 9 vereadores e dois empresários


A Justiça do Crato julgou improcedente a Ação Pública Civil de Improbidade Administrativa impetrada pelo Ministério Público do Ceará contra o ex-prefeito Ronaldo Gomes de Mattos, o empresário e suplente de deputado estadual Rafael Branco e mais 11 pessoas, entre elas políticos e empresários cratenses. A decisão é do juiz José Batista de Andrade, da 1ª Vara Cível do Crato, e foi publicada ontem (terça-feira,16), no Diário Oficial da Justiça.

Na ação impetrada, o Ministério Público havia denunciado por improbidade administrativa o ex-prefeito Ronaldo Gomes de Mattos, o empresário Rafael Branco e os então vereadores Pedro Alagoano, Nando Bezerra, Celso dos Frangos, Luciano Saraiva, Dárcio Luiz, Marquinho do Povão, Henrique Leite, Nágila Rolim Gonçalves, Galego da Batateira e ainda os empresário Rivaildon Teles Braga e Laércio Teles Braga. Estes dois últimos sócios da Rede de Farmácias Gentil.

Segundo a denúncia, entre agosto e outubro de 2013, um esquema político foi montado na Câmara Municipal do Crato com intuito de comprar de votos para reprovação das contas da gestão 2009 do ex-prefeito Samuel Araripe, então adversário político de Ronaldo Gomes de Mattos.

Ainda na denúncia, o MP revela que o grupo político compostos pelos vereadores citados, teria se beneficiado com a distribuição de cargos  na administração municipal, além de receber valores que poderiam ser de até R$ 50 mil, cada, do ex-prefeito Ronaldo Gomes de Mattos, Rafael Branco, então Secretário de Governo da Prefeitura do Crato. O dinheiro teria sido fornecido, segundo o MP, pelos empresários Ravaildon e Laércio Teles, para desaprovarem as contas de gestão do ex-prefeito Samuel Araripe.

Em sua decisão, o juiz José Batista de Andrade, julgou  insuficiente as provas apresentadas pelo ex-prefeito Samuel Araripe e seu filho Davi e o Ministério Público.

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