segunda-feira, 18 de maio de 2020

Determinação da 16ª Vara Federal suspende oferta de cursos superiores por instituições sem autorização do MEC


Em decisão proferida pela 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Subseção de Juazeiro do Norte, foi deferido pedido liminar de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão de todos os cursos de graduação, presencial ou não, ofertados pela Unidade de Formação Acadêmica Superior e Técnica Ltda (UNIFAST) e Faculdade Centro Oeste do Paraná (FACEOPAR), até a obtenção da devida autorização pelo Ministério da Educação (MEC).

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de ofício encaminhado pela 16ª Vara Federal ao órgão, notificando possíveis irregularidades nos cursos ofertados pelas entidades de ensino, devido às ações individuais que estavam sendo distribuídas à Vara.

De acordo com o MPF, foram solicitadas informações , por meio de ofício,  à UNIFAST, acerca dos cursos superiores oferecidos, ocasião em que mencionado que o fazia em parceria com a FACEOPAR, responsável por emitir os diplomas. Porém, ao tomar conhecimento de que a instituição não era credenciada pelo MEC, decidiu por finalizar a parceria e firmar convênio com a Universidade Norte do Pará (UNOPAR). Nada obstante, o Parquet averiguou inexistir tal convênio.

A petição inicial narra, ainda, que em consulta ao portal E-MEC, verificou-se a inexistência de registros relacionados à UNIFAST, nem como mantenedora tampouco como mantida, de sorte a revelar que a entidade não é mesmo credenciada como Instituições de Ensino Superior (IES), nem junto ao Sistema Federal de Ensino para a oferta de cursos superiores. Já a FACEOPAR não possui habilitação para a oferta de curso a distância (EAD), pelo que não poderia ministrar o curso no Estado do Ceará.

Além da imediata suspensão da oferta dos cursos superiores pelas entidades, de forma presencial ou a distância, sem prévia autorização do MEC, bem como a não realização de novas matrículas, vestibulares ou contratos com novos alunos, o juízo da 16ª Vara Federal determinou aos réus a divulgação da decisão em dois jornais de grande circulação no Ceará e em seus sites, devendo comprovar o cumprimento no processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

A liminar pontua que, em conformidade com o entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão abrange todos os municípios do Estado do Ceará.

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