sexta-feira, 12 de julho de 2019

Previdência: Câmara aprova emenda que suaviza regras de aposentadoria para policiais


O plenário da Câmara aprovou na madrugada desta sexta-feira (12), por 467 votos a 15, uma emenda que altera a reforma da Previdência para prever regras de aposentadoria mais suaves para uma série de carreiras policiais. Houve ainda uma abstenção.

A emenda, que contou com apoio do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, cria uma regra alternativa com idades mínimas menores para os integrantes dessas categorias.

São favorecidos pela emenda policiais da:
Polícia Federal;
Polícia Rodoviária Federal;
Polícia Ferroviária Federal;
Polícias legislativas (Senado e Câmara);
Polícia Civil do Distrito Federal.

Além disso, a medida beneficia agentes penitenciários e socioeducativos federais.
A emenda aprovada não trata dos policiais dos estados (policiais militares, civis e bombeiros dos estados), uma vez que os servidores dos estados e municípios foram excluídos da reforma.
A mudança prevê que a idade mínima para essas categorias passa a ser de 53 anos para policiais homens e 52 para mulheres, desde que o cidadão cumpra um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985 (pedágio de 100%).

Nesta lei os tempos de contribuição são:

30 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo de natureza policial, para homens;

25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo de natureza policial, para mulheres.

As regras beneficiam, principalmente, os policiais que estão próximos de conquistar a aposentadoria.
O texto-base aprovado nesta quarta-feira (10) estabelece 55 anos de idade mínima para ambos os sexos, além de pelo menos 30 anos de contribuição, e 25 na função, também para ambos.
As duas regras preveem que esses policiais têm direito à integralidade, que é o direito a se aposentar com benefício igual ao último salário.

(Portal g1)

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