sexta-feira, 10 de maio de 2019

Em Fortaleza - Emenda do vereador Odécio Carneiro isenta de pagamento de alvará os pequenos empresários


O vereador Odécio Carneiro (Solidariedade) tem acompanhado atentamente, na Câmara Municipal de Fortaleza, o Projeto de Lei Complementar nº 006/2019, que dispõe sobre o Código da Cidade. Depois de um estudo minucioso, o parlamentar entrou com emendas que vão beneficiar o povo fortalezense. Uma destas emendas é a de nº 52/2019, que isenta da necessidade de pagamento na emissão e renovação da taxa de alvará de funcionamento os microempreendedores individuais, microempresas e empresa de pequeno porte.

De acordo com o vereador Odécio Carneiro, a emenda beneficiaria a cadeia produtiva em Fortaleza. “A atividade comercial, por gerar riqueza para o poder público e para a população, deve ser facilitada e não obstaculizada. A criação de mais uma restrição para o empresário só dificultaria a atividade empresarial que já é atrapalhada por inúmeras normas meramente burocráticas, que só servem para dificultar o desenvolvimento do empreendedorismo”, alertou.

Outra emenda significativa é a de nº 49/2019, que cria corregedorias dentro dos órgãos de fiscalização para combater desvios de condutas de agentes públicos, em Fortaleza. O novo texto diz o seguinte: antes de ser feita a fiscalização de ambientes residenciais ou comerciais deverão ser entregues ao responsável pelo local informações sobre os limites do exercício do poder de fiscalização, os canais de denúncias de irregularidades, além da completa identificação do agente fiscalizador. Fica assegurado ao fiscal e ao responsável pelo local fiscalizado, gravar totalmente o procedimento de fiscalização.

LIBERDADE RELIGIOSA

Outra emenda do vereador Odécio Carneiro ao Código da Cidade defende a plena liberdade religiosa, em Fortaleza.

A emenda aditiva 48/2019 exclui da obrigatoriedade da realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) os equipamentos de atividades religiosas. A justificativa se baseia no art. 5º: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e as suas liturgias.

“As liberdades, no Brasil, foram conquistadas com muita dificuldade. Não podemos aceitar que o Estado, agora, queira restringi-las”, disse o vereador Odécio Carneiro.

O Projeto de Lei Complementar nº 006/2019, que dispõe sobre o Código da Cidade, foi lido na sessão ordinária do dia 02 de maio, e encaminhado para a Ordem do Dia, com parecer. A leitura do projeto em Plenário encerrou o prazo regimental para apresentação de emendas individuais. O projeto recebeu 480 emendas, em 1° discussão, foi encaminhado para a Comissão Especial de apreciação de matérias que alteram o Plano Diretor.

Mesmo os parlamentares que não conseguirem aprovar suas emendas, se conseguirem 15 assinaturas poderão apresentar outras em 2° discussão, que serão discutidas e votadas pelos vereadores no plenário, sem a necessidade de passar pela Comissão Especial.

Últimas notícias