quarta-feira, 29 de maio de 2019

Senado aprova projeto de Eunício que amplia transparência e impede indicações políticas para agências reguladoras


Vai à sanção o substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 10/2018 ao Projeto de Lei do Senado 52/2013, de autoria do ex-senador Eunício Oliveira, que unifica as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. Conhecido como Lei Geral das Agências Reguladoras, o texto foi elogiado por senadores que o consideraram como um avanço para transparência do setor e positivo para que os serviços cheguem ao consumidor com mais qualidade.

Durante a discussão, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) e Antônio Anastasia (PSDB-MG) parabenizaram e fizeram homenagem ao autor do projeto.

"Parabenizando o autor, senador Eunício Oliveira, quero dizer que esse projeto foi muito bem gestado. Não foram nove meses, foram quase nove anos. O Marco Regulatório vai ser entregue a sociedade para que a sociedade possa, a partir de agora, ter seus direitos coletivos e individuais, aquilo que lhe é mais caro, preservados", reconheceu Simone.

O projeto reforça a Lei das Estatais (Lei 13.303, de 2016), e impede a nomeação de políticos e seus parentes para cargos de direção em empresas estatais.

O texto exige a criação de programas de integridade nas agências reguladoras destinados à prevenção de corrupção. Esse tipo de medida (chamada também de compliance — conjunto de disciplinas e práticas que garantem o cumprimento de normas de uma instituição) já vem sendo adotado em empresas privadas.

A nova legislação incluiu a Agência Nacional de Mineração (ANM) no rol de agências reguladoras federais, a proibição de delegação de competências normativas e a exigência de adoção de práticas de gestão de riscos e de controle interno.

Recondução

O parecer também incluiu a proibição de recondução aos cargos de dirigentes de agências reguladoras. No entanto, para o período de transição das regras, foi estabelecida a possibilidade de recondução daqueles que ainda não tenham sido reconduzidos e já se encontram no exercício dos cargos

O projeto manteve a alteração à Lei 10.180, de 2001, para dar autonomia orçamentária ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Desde que foi apresentado por Eunício, o texto passou por modificações tanto no Senado como pela Câmara dos Deputados. Do texto original do Senado ficaram as exigências de que todas as agências reguladoras tenham ouvidoria e encaminhem ao Congresso um plano de gestão anual. O mandato do presidente e dos diretores será de cinco anos, não coincidentes e sem recondução — com exceção do período de transição das regras. Os candidatos a uma vaga na diretoria colegiada deverão comprovar experiência de cinco anos. Haverá uma seleção pública para formar uma lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República. O indicado pelo Planalto será sabatinado pelo Senado.

O texto ainda prevê ações de promoção da qualidade dos serviços das agências, do fomento à pesquisa no setor regulado e da cooperação com outros órgãos de defesa do consumidor, defesa da concorrência e meio ambiente.

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