segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Trecho Farias à Lavras da Mangabeira - Superfaturamento em obra na BR-230

A Rodovia Transamazônica, BR-230, cruza o Brasil de oeste a leste. De Lábrea, no Amazonas, até Cabedelo, na Paraíba. Mais de 4.223 km de extensão total, mas boa parte, mais ao Norte, nunca foi nem sequer pavimentado. Há trechos assim ainda desde os anos 1970, quando a estrada foi inaugurada. No caminho pelo Ceará, a estrada passa ao sul do território e não é das melhores para trafegar no Estado. Uma irregularidade descoberta pela Controladoria Geral da União (CGU), na execução de um contrato de recuperação e manutenção de trecho próximo ao município de Farias Brito, no Cariri cearense, nem é tão perceptível a quem passa dirigindo pelo local. Parece até discreta, mas representa R$ 2,3 milhões em superfaturamento aos cofres federais.
O contrato total firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e a construtora Ápia é no valor de R$ 39,5 milhões. Dessa quantia, a empreiteira já recebeu R$ 4 milhões (10,24%), faturados e pagos. O acerto previa obras e serviços Desde reparos na pista e acostamento à recomposição de drenagem e sinalização da rodovia até Lavras da Mangabeira - cerca de 70 km entre as duas cidades. Numa das principais irregularidades constatadas pela CGU, pontos da sarjeta, acostamento e meio-fio que formam a estrutura de drenagem deveriam ter sido reconstruídos em concreto, porém, o material usado no local foi apenas argamassa.
"É um material que esfarelava na mão dos fiscais", descreve o chefe regional da CGU, Roberto Vieira de Medeiros. A situação surpreendeu até mesmo os fiscais do órgão que atuaram na inspeção. Alguns pedaços da argamassa "arrancados com a mão" estão guardados no escritório da CGU em Fortaleza. Se apertada mais fortemente, a peça chega a se desmanchar em algumas partes. "Só fizeram a restauração com essa argamassa, de qualidade muito ruim, arenosa. Foi um tipo de falha muito primária, elementar. Faz muito tempo que a gente não vê esse tipo de erro. É falha cabal de acompanhamento com relação à execução", diz Medeiros.
A CGU calculou a cifra superfaturada a partir do que foi (ou nem foi) executado fora das especificações contratadas nos serviços de drenagem. O relatório da CGU registra cálculos e medições técnicas de cada irregularidade apontada. Meios-fios que deveriam medir 30 centímetros foram encontrados com 21 ou 23 cm, e com volume de concreto apenas 41% dentro do que fora acertado. O malfeito saltou aos olhos. A sarjeta de drenagem deveria ter 125 cm de largura interna, foi executada com 80 cm, cerca de 1/3 menor.
(O Povo)

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