sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Propaganda Eleitoral impulsionada (paga) no Facebook e Google terá que ser identificada

Foto: reprodução

A propaganda eleitoral teve inicio ontem dia 16 de agosto, alem das já conhecidas panfletagens, comícios, anúncios na TV e rádio, agora a novidade é a oficialização das propagandas na internet.
Preocupados com a grande propagação de publicidade na rede social Facebook e priorização de buscas no Google, a justiça eleitoral resolveu criar Minirreforma Eleitoral (Lei 13.488), aprovada no ano passado.
Nela esta previsto que qualquer tipo de publicação impulsionada da rede social Facebook ou priorização no buscador do Google, tendo em vista  que as duas ferramentas possibilitam esse tipo artificio, que é pago e agora deve ser identificado.
O TSE também definiu a necessidade das publicações trazerem as informações sobre o candidato ou partido,  os candidatos e partidos não podem impulsionar conteúdos ou pagar resultados de busca sem essas identificações. Os que agirem desta maneira estão sujeitos à fiscalização.
As denúncias podem ser feitas por eleitores (por meio do aplicativo Pardal), por candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral. Os questionamentos são analisados pela Justiça Eleitoral e podem se transformar em sanções diversas.

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