segunda-feira, 14 de julho de 2025

Justiça Eleitoral declara inelegibilidade do ex-prefeito de Salitre Dodó de Neoclides e o ex-vice Francisco Viana




A juíza Larissa Costa de Oliveira, da 38ª Zona Eleitoral de Campos Sales (CE) declarou nesta segunda-feira (14), a inelegibilidade do ex-prefeito de Salitre Dodó de Neoclides e do ex-vice Francisco Viana da Costa, por oito anos. A sentença atende a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação "Unir para Reconstruir", composta pelos partidos Republicanos, União Brasil e Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV). Dodó e Viana foram condenados por abuso de poder econômico nas eleições de 2024, quando saíram derrotados pelo atual prefeito e vice Rondilson Ribeiro/Ronaldo Pereira.

De acordo com a denúncia apresentada pela coligação Unir para Reconstruir, os então gestores (Dodó e Viana) teriam promovido a contratação em massa de servidores temporários e comissionados, sem qualquer respaldo técnico ou justificativa administrativa, utilizando-se da estrutura pública com fins eleitorais. A ação aponta que as contratações ocorreram em volume desproporcional e com motivação exclusivamente política.

Ao analisar os autos, a juíza Larissa Braga Costa de Oliveira, considerou procedente a denúncia e julgou pela inelegibilidade ao reconhecer a gravidade dos atos e o desequilíbrio provocado no processo eleitoral de Salitre.

Além da inelegibilidade, a magistrada também aplicou multa individual no valor de R$ 30 mil aos investigados, com base no artigo 73, §§ 4º e 8º, da Lei nº 9.504/97. A sentença reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em coibir práticas que atentem contra a igualdade de oportunidades nas disputas eleitorais.

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