De acordo com a denúncia apresentada pela coligação Unir para Reconstruir, os então gestores (Dodó e Viana) teriam promovido a contratação em massa de servidores temporários e comissionados, sem qualquer respaldo técnico ou justificativa administrativa, utilizando-se da estrutura pública com fins eleitorais. A ação aponta que as contratações ocorreram em volume desproporcional e com motivação exclusivamente política.
Ao analisar os autos, a juíza Larissa Braga Costa de Oliveira, considerou procedente a denúncia e julgou pela inelegibilidade ao reconhecer a gravidade dos atos e o desequilíbrio provocado no processo eleitoral de Salitre.
Além da inelegibilidade, a magistrada também aplicou multa individual no valor de R$ 30 mil aos investigados, com base no artigo 73, §§ 4º e 8º, da Lei nº 9.504/97. A sentença reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em coibir práticas que atentem contra a igualdade de oportunidades nas disputas eleitorais.