sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Carreata da Covid-19 - Juiz eleitoral estipula multa de R$ 100 mil, caso Patrícia Aguiar promova novo ato de aglomeração

 


Juiz da 19ª Zona Eleitoral, Tadeu Trindade de Ávila, julgou procedente representação (nº  0600394-26.2020.6.06.001), que pedia confirmação de liminar expedida anteriormente, determinando aos candidatos se absterem de promover atos de natureza eleitoral, em desacordo com as normas sanitárias previstas em decreto governamental relativo às medidas preventivas contra Covid 19.

Na semana passada, ao desembarcar no aeroporto de Tauá, na saída de quarentena da Covid-19, a candidata quebrou acordo firmado entre coligações,   Justica e Ministério Público Eleitoral, e promoveu novas  aglomerações em carreata.

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