terça-feira, 12 de maio de 2020

Nota sobre bloqueio de FPM de Mauriti

"O Governo Municipal de Mauriti está no seu 4º ano de gestão e suas ações no plano da infraestrutura, da educação da saúde e da assistência social são tímidos para dizer o mínimo. A marca dessa gestão é a desorganização administrativa e uma maquina de Fake News diários.

Ontem (08/05) o Senhor Prefeito usou as redes sociais para anunciar que houve um bloqueio do FPM por conta de supostas dívidas de INSS junto a Receita Federal do Brasil, dívidas advindas em gestões passadas.

Para restabelecer a verdade trazemos aqui os fatos que não foram narrados pelo Senhor Prefeito. Aleatoriamente ele diz que são dívidas de 2006 e 2016, pois bem cabe aqui em respeito ao povo de Mauriti informar as circunstâncias verídicas desses fatos.

Em 12 de Dezembro de 2003 foi sancionada a lei N.º 518 que criava o novo Estatuto dos Servidores de Mauriti e que apontava para um processo de transição do Regime Celetista para o Estatutário o que ocorreu em 2006.

Desta forma, se o município alterou o seu regime jurídico trabalhista, de celetista para estatutário no ano de 2006, ou seja, somente um ano após a eleição de Isaac Júnior como poderia em menos de 12 meses a gestão contrair uma dívida de 10 milhões de reais?

Nesse mesmo ano (2006) a Receita Federal fez um laudo de infração que se reportava, não a nossa gestão, mais aos períodos que os servidores eram celetistas.

Todos os servidores concursados a partir de 1997 e os estabilizados pela Constituição de 1988 sabem que as gestões de 1997-2004 não fizerem os aportes das alíquotas de INSS como determinavam as diretrizes do Regime Geral de Previdência social, tanto é que muitos servidores tiveram dificuldades para requerer sua aposentadoria e quando as conseguiram os valores eram de 1 salário mínimo, mesmo tendo contribuindo para um valor maior, como é o caso dos Professores.

Portanto, a dívida reportada em 2006 não se deve a irregularidades que estejam relacionadas diretamente ao nosso período administrativo.

No que tange as dívidas de INSS alardeadas de 2015/2016 é necessário informar que o Munícipio de Mauriti recebeu um Auto de Infrações de n.º 10.315.720.951/2016-84 no dia 24 de Novembro de 2016, faltando pouco mais de um mês para a finalização da nossa gestão.

Esse Auto de Infrações lavrados em desfavor ao Município de Mauriti, que compreende o período de janeiro de 2013 a Dezembro de 2013, tendo como o objeto o o suposto lançamento a menor das contribuições devidas destinadas à Seguridade Social, incidentes sobre as remunerações pagas aos contribuintes individuais.

A auditoria apurou os valores liquidados para contribuintes individuais na contabilidade do órgão. Como enfatizou a fiscalização, contatou-se que nem todos esses contribuintes foram declarados em GFIP.

A fiscalização elaborou planilha com o nome dos contribuintes individuais e os valores recebidos com as datas dos serviços prestados, entretanto, equivoca-se a fiscalização quando lança alguns valores sem qualquer limitação do teto de contribuição da Previdência Social.

Foram inúmeros os valores lançados erroneamente pela fiscalização como valores pagos à contribuintes individuais, sem estabelecer qualquer teto previsto em legislação, motivo pelo qual adentramos com impuganção do Referido Auto de infração no dia 24/12/2016, posto que os erros apontados causam insegurança ao contribuinte, que de certa forma, está sendo cobrado por valores que efetivamente não deve. ESSE PROCESSO AINDA ESTÁ TRAMITANDO JUNTO A RECEITA FEDERAL.

O que de fato ocorreu foi que a atual gestão não acompanhou o Processo de n.º 10.315.000.784/2010-06 que trata das dividas da Prefeitura junto aos Servidores que anteriormente eram Celetistas e que passaram a Estatutários, ou seja dívidas de 1997-2004.

Somente após o esgotamento das ações administrativas é que a Prefeitura adentra com uma ação e é nesta Ação (PROCESSO Nº: 0801862-43.2020.4.05.8100) que fica demostrado pela própria Prefeitura que os procedimentos adotados por nossa gestão estão corretos. Vejamos a decisão do Juiz Federal na concessão da liminar da Ação Ordinária c/c Pedido de Tutela de Urgência em Caráter Antecedente proposta pelo MUNICÍPIO DE MAURITI no dia 30 de Abril de 2020.
Ou seja, não há nenhum bloqueio de recursos do FPM por conta de dívidas de INSS do período de 2015/2016".

Mauriti, 9 de Maio de 2020.

Isaac Júnior
Evanildo Simão

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