segunda-feira, 22 de março de 2021

Sarto anuncia pacote fiscal com suspensão de taxas e descontos




O prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira (PDT), anunciou na tarde desta segunda-feira (22) uma série de medidas de auxílio fiscal, que incluem renegociação de dívidas, adiamento do pagamento de tributos e suspensão da cobrança de taxas. As medidas ainda serão enviadas à Câmara de Vereadores para que sejam aprovadas.

"Vamos fazer uma política de recuperação fiscal. Isso vai abranger a todos os débitos para com o município de Fortaleza que sejam tributários, ou não tributários, que tiveram seu fato gerador, ocorridos até dezembro de 2020", afirmou o gestor municipal.

O benefício será concedido a quem teve queda no faturamento superior a 10% e quem tem potencial de geração de emprego médio ou alto. Ao todo, serão 54.728 contribuintes alcançados, distribuídos em 52 atividades econômicas.

Confira as principais medidas:

IPTU

Sarto anunciou que vai ser prorrogado o prazo para pagamento, em cota única com desconto de 4%, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao exercício de 2021. O vencimento, que seria em abril, muda agora para o mês de junho. Outra medida prevista no plano é a suspensão, por 60 dias, de prazos de procedimentos tributários.

Adiamento do pagamento do ISS por três meses

O pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) será adiado por três meses para setores econômicos que tiveram quedas no faturamento. Também poderá ser pago de forma parcelada, em até três vezes.

Critérios:

Queda no faturamento superior a 10%

Potencial de geração de emprego: médio ou alto

Segmentos:

Buffets

Hospedagem

Turismo e congêneres

Eventos

Academias

Faculdades e escolas

Serviços de cuidado pessoais

Refis

No Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis), estão incluídos os créditos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2020, independentemente da fase de cobrança.

Descontos progressivos para pagamento de dívidas à vista

100% sobre juros e multa de mora durante o primeiro mês

90% sobre juros e multa de mora durante o segundo mês

80% sobre juros e multa de mora durante o terceiro mês

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