quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Empresa de Juazeiro é condenada em decorrência de acidente sofrido por funcionário quando se dirigia num carro cedido pelo empregador para um atendimento de cliente


A viúva e filha de um funcionário que trabalhava de vendedor para uma empresa de bijouterias denominada SAMAPA, estabelecida na cidade de Juazeiro do Norte/CE, contrataram os advogados: Leopoldo Martins e Victor Pierre, para protocolarem Ação de Reparação de Danos Morais com Pedido de Pensão, em virtude de acidente automobilístico sofrido por seu esposo e pai, respectivamente, das autoras, quando aquele no dia 11 de janeiro de 2018, por volta das 17h:00min, voltava num carro cedido pela empresa reclamada de um atendimento de cliente e dirigia para outra cidade com intuito de dar continuidade no acolhimento de outro cliente da empresa/reclamada, na BR 141, entre as cidades de Eliseu Martins/PI e Canto do Buriti/PI, quando um motorista de um carro que vinha em sentido contrário de direção tentou desviar de um buraco na pista foi envolvido num trágico acidente de trânsito com óbito.

Os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, ao julgarem o recurso tombado com o número 0000911- 51.2018.5.07.0037, decidiram por unanimidade em condenar a empresa de bijouterias ao pagamento de: a) indenização por danos morais no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a serem divididos entre as recorrentes em duas partes iguais; b) indenização por danos materiais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a viúva do funcionário falecido; e c) honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Sobre as parcelas deferidas, incidirão juros e correção monetária, a serem apurados em sede de execução, pelo Juízo de origem, nos termos da modulação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nºs 58 e 59 e ADIs nºs 5867 e 6021, de 18/12/2020. Não há incidência de contribuições previdenciárias e IR, dada a natureza indenizatória das verbas. Custas processuais no valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) calculados sobre R$110.000,00 (cento e dez mil reais), valor da condenação.

Ouvido pela reportagem o advogado Leopoldo Martins, salientou que o acidente ocorrera depois de várias horas ininterruptas e exaustivas de direção em visitas feitas a clientes da empresa reclamada, estabelecidos em várias cidades, por imposição daquela para cumprir meta de vendas.

O advogado Leopoldo Martins, destacou ainda que o ambiente de trabalho era de todo adverso e ruim, em decorrência do trabalho excessivo, distância compreendida entre as cidades em que estavam estabelecidos os diversos clientes da reclamada e em estradas esburacadas, com déficit de sinalização, carência de repouso e alimentação inadequada, desta forma, propícia para causar fadiga e diminuição de reflexo, aumentando significativamente o risco de acidente.

Já o advogado Victor Pierre, pontuou que a perda do ente querido, causou elevados efeitos maléficos marcados pela dor, pelo sofrimento, que invadiu e domina a alma das reclamantes da presente ação, provocando apatia, trauma, morbidez mental, enfim deixando marcas indeléveis na família, em especial, nas viúva e filhas do obreiro falecido.

Finaliza o advogado Leopoldo Martins, mencionando que as autoras que viram seu ente querido sair do lar para mais um dia de trabalho cansativo e longo, porém, gratificante por ter dividendos no final do mês para os gastos e necessidades da família, por conseguinte, alegre, fazendo planos de melhoras para toda a família, e que devolvido àquele após ser literalmente esmagado entre a bruta ferragem de um veículo cedido pela empresa reclamada, ao qual usava como instrumento de trabalho.



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