A juíza eleitoral de Barbalha, Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, atendendo parecer do Ministério Público, determinou o arquivamento do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em desfavor do ex-contorlador do município e advogado, Ciro Rocha Paz.
Em novembro do ano passado, a poucos dias da Eleições 2020, Ciro Rocha havia sido conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Barbalha, por uma viatura da Polícia Militar, tendo à frente o tenente-coronel Lucivando Rodrigues, sob acusação de crime de desordem.
Segundo a denúncia, Ciro Rocha em companhia de mais dois amigos estariam realizando filmagens de PMs que estariam dando "segurança" a trabalhadores do DERT, que realizam a pintura de vias no Giradouro de Barbalha.
Ao serem abordados, o advogado e os amigos foram flagrados com cédulas de R$ 100, santinhos com imagens do do ex-prefeito Argemiro Sampaio e caderno de anotações. O veículo em que estavam e o material foram apreenidos. No mesmo dia foi lavrado na delegacia um TCO.
Com arquivamento do caso, Ciro Rocha Paz foi inocentado pela Justiça.