sábado, 4 de abril de 2020

Desincompatibilizado, André Barreto assume ações estratégicas de combate ao coronavírus em Crato


Flavio Pinto News: Vice-prefeito do Crato André Barreto deixa ...Na manhã desta sexta-feira (3), durante coletiva de imprensa no Paço Municipal, o vice-prefeito do Crato, André Barreto, anunciou a sua saída como gestor da Secretaria de Saúde. Barreto será responsável, a partir de agora, pelos projetos estratégicos da saúde municipal, incluindo as ações de enfrentamento ao coronavírus.

De acordo com o vice-prefeito, a decisão planejada e acordada com a equipe municipal, cumpre apenas o que rege a legislação eleitoral quanto à desincompatibilização. "Nós decidimos em conjunto. Todos nós, que compúnhamos a gestão, ainda em fevereiro, durante reunião com o prefeito Zé Ailton, achamos conveniente que, para àqueles que disputarão cargos nas eleições deste ano, houvesse a desincompatibilização dentro do prazo estabelecido pelo calendário eleitoral. No meu caso, especificamente, a saída do cargo aconteceu um pouco depois dos demais colegas porque eu dependia da resposta da pessoa que convidamos para assumir a Secretaria de Saúde. Nada mais que isso. Continuamos alinhados e trabalhando firmemente pela população do nosso Crato", afirmou André.
Durante sua fala, o vice-prefeito aproveitou para agradecer todo emprenho da equipe da Secretaria de Saúde, durante os três anos que esteve à frente dessa importante e desafiante pasta. Dentre as conquistas celebradas estão a implantação do Programa Crato Cuidando de Você, reformas das Unidades Básicas de Saúde e entrega de duas novas UBS’s, implantação do Programa Saúde Nota 10, ampliação da frota de ambulâncias; além da reestruturação e fortalecimento das equipes da Estratégia da Saúde da Família.

O que diz a legislação eleitoral
Os servidores (as) e empregados (as) da administração pública direta, indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, que desejarem concorrer a cargo eletivo em eleições devem, em prazos variáveis consoante o cargo ocupado, afastar-se do exercício de seu cargo, com vencimentos e vantagens integrais até o dia seguinte ao da eleição.
No caso de André Barreto, a desincompatibilização deve ser até quatro meses dos eleições municípios, no caso de ser concorrente ao cargo de prefeito ou vice-prefeito.

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