terça-feira, 28 de abril de 2020

COVID-19: JFCE concede prazo para correção de ação popular que pretende destinar cota parlamentar ao Ministério da Saúde


Decisão proferida pela 10ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), nesta terça-feira (28), concede prazo de 15 dias para que os autores emendem a petição inicial da ação popular ajuizada com o propósito de destinar ao Ministério da Saúde valor correspondente a 50% da cota para o exercício da atividade parlamentar, disponibilizada para Deputados Federais e Senadores, visando o pagamento de despesas necessárias decorrentes da pandemia do vírus COVID-19.

Como fundamento de sua decisão, o juiz federal Alcides Saldanha ponderou que há diversas irregularidades na petição inicial, uma vez que os autores não requereram a anulação de nenhum ato e não indicaram qualquer ilegalidade para justificar o ajuizamento da demanda, bem como não trouxeram evidências concretas de suas alegações, nem demonstraram que a destinação do valor das cotas parlamentares seria eficaz para a resolução do problema. Considerou ainda que  “o pedido consiste em requerimento para que o Poder Judiciário disponha diretamente de verbas pertencentes ao orçamento do Poder Legislativo para destiná-las ao Poder Executivo, o que implicaria, em uma primeira análise, em uma eloquente violação à independência e à autonomia do Poder Legislativo e ao princípio da separação de poderes, ainda mais pelo fato de não ter a medida respaldo em nenhuma ilegalidade subjacente. Evidencia-se, portanto, a inadequação do pedido e da causa de pedir ao instrumento da ação popular, a ensejar sua inépcia.”

Nesse sentido, o magistrado determinou a intimação dos demandantes para, querendo, reformularem o pedido e a causa de pedir, adequando-os à disciplina constitucional e legal do procedimento da ação popular, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.


Ao final da análise, o magistrado indeferiu antecipação dos efeitos da tutela de urgência, sem prejuízo de ulterior apreciação de novo pedido depois das readequações apontadas, satisfeitas as condições da ação e observados os requisitos legais.

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