quinta-feira, 2 de abril de 2020

Banco do Nordeste oferece repactuação emergencial para agronegócio


Empreendedores do agronegócio podem se beneficiar das medidas adotadas pelo Banco do Nordeste visando minimizar impactos da Covid-19 na economia regional. Um dos benefícios é a repactuação emergencial das dívidas para clientes pessoa física e pessoa jurídica que estavam adimplentes até 17 de dezembro de 2019.

A repactuação vai permitir a adequação do fluxo de caixa dos empreendimentos e pode ser efetuada em duas modalidades. A primeira consiste na prorrogação das parcelas vencidas até 90 dias e das parcelas com vencimento até setembro de 2020, ampliando o prazo final do financiamento em até 6 meses.

A segunda opção é a renegociação das parcelas vencidas até 90 dias e vincendas até setembro de 2020, incorporando o valor às demais prestações previstas na operação, sem alteração do vencimento final, a depender do interesse do cliente.

Com relação à taxa de juros e ao bônus de adimplência, serão asseguradas as mesmas condições do contrato original. Além disso, quando não for alterado o vencimento final da operação ou as garantias das operações, a repactuação pode ser efetuada por meio de Termo de Adesão, sendo dispensado aditivo no caso de mini, micro, pequeno e pequeno-médio empreendimentos.

O processo de repactuação é simples, dispensa cobrança de tarifas, amortização prévia, apresentação de certidões de regularidade fiscal e prevê, para registro do aditivo quando necessário, o prazo de até 30 dias após o retorno do funcionamento dos cartórios.

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