terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Justiça suspende, liminarmente, seleção pública no Crato

A 2ª Vara Cível da Comarca de Crato suspendeu liminarmente, ontem (segunda-feira,14), a seleção pública de servidores temporários do Município, regida pelo Edital nº 001/2019. A Ação Civil Pública é de autoria da 3ª Promotoria de Justiça do Crato e, de acordo o promotor de Justiça Cleyton Bantim, “os cargos e funções oferecidos não possuem natureza temporária e tampouco estão destinados ao atendimento de situações excepcionais, extraordinárias e emergenciais. Além disso, não há autorização na lei municipal para contratações temporárias fora destas situações incomuns”, aponta o representante do MP.
O MPCE já havia expedido uma recomendação no início da gestão do atual prefeito, em 2016, enfatizando que as contratações temporárias só deveriam ser realizadas em consonância com o comando constitucional, e somente nas hipóteses expressamente previstas na Lei.

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