O novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) foi aprovado em Plenário na última quarta-feira (10/06) e apresenta inovações importantes se comparado à versão do código lançada em 2006.
Entre as novidades estão a ênfase na defesa da soberania nacional, da autonomia política, administrativa e financeira do estado do Ceará; e a manutenção da integridade do Estado democrático de direito por parte dos parlamentares em suas atividades. Além disso, o novo texto é qualificado como “vanguardista” pelo procurador-geral da Alece, Rodrigo Martiniano, que ressalta o desafio de alinhar as normativas do documento às questões da contemporaneidade.
De acordo com o procurador, questões como o uso de inteligência artificial para geração de conteúdo e de redes sociais pelos parlamentares como extensão do mandato eletivo são condutas que ganharam no novo texto uma “sistematização mais clara e objetiva”, assim como os deveres e possíveis infrações que sejam cometidas por parlamentares.
“Essa, inclusive, foi uma das exigências feitas pelo presidente da Alece, deputado Romeu Aldigueri (PSB), quando da elaboração do novo texto: que ele seja extremamente claro, objetivo e transparente, além de guardar o mínimo de subjetividade possível”, explicou Martiniano.
INOVAÇÕES
Dividido em seções que orientam sobre os deveres, as infrações, o Conselho de Ética e sua composição, as penalidades e procedimentos para seu cumprimento, o novo texto destaca questões como a defesa da democracia, a autonomia do Estado e a soberania nacional como pontos a serem observados pelos parlamentares em suas atividades.
Diferentemente da versão anterior do Código de Ética, publicado em 2006, a nova versão destaca, especialmente, as disposições referentes a temas atuais.
Questões como a prática de violência de gênero, aqui entendida como qualquer conduta que vise ou resulte em impedir, limitar ou dificultar o exercício político de mulheres, inclusive deputadas, são consideradas infrações éticas suscetíveis a penalidades que podem ir, a depender de cada caso, de advertências ou afastamentos, até a perda do mandato.
