Na decisão, a 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte determinou que a Prefeitura e o IDAB devem implementar um Portal da Transparência específico para os contratos de gestão nº 2021.03.01.01/SESAU e nº 2021.03.01.02/SESAU, referentes às unidades. O site deve permitir a consulta pública e o download de documentos fundamentais como editais de chamamento público, contratos e aditivos na íntegra, metas e indicadores de desempenho, prestações de contas financeiras e a folha de pagamento completa dos profissionais. A Justiça estipulou multa diária de R$500,00, limitada ao montante de R$ 50 mil, em caso de descumprimento injustificado da decisão.
Histórico
O MP abriu inquérito civil para apurar o caso, após o recebimento de um Relatório de Apuração da Controladoria Geral da União (CGU), que apontou “opacidade administrativa” e “transparência deficiente” na gestão das unidades, envolvendo repasses superiores a R$ 46 milhões. A 15ª Promotoria de Justiça verificou que a Prefeitura de Juazeiro do Norte se limitava a fornecer links de acesso restrito e que o IDAB não disponibilizava relatórios de execução e prestação de contas organizadas, dificultando o controle social.
Em setembro de 2025, o Ministério Público chegou a expedir recomendação para sanar as irregularidades. Diante da insuficiência das providências adotadas pelos gestores, o promotor de Justiça André Barroso ajuizou a Ação Civil Pública com pedido de liminar. Segundo o MP, a publicidade dos atos é um dever constitucional, especialmente quando se trata da gestão indireta de serviços essenciais de saúde por entidades privadas, que devem seguir o núcleo essencial dos princípios da Administração Pública.
