A medida é fundamental para quem identificou cobranças indevidas realizadas entre março de 2020 e março de 2025. Segundo o INSS, mais de R$ 3,2 bilhões já foram devolvidos a aproximadamente 4,7 milhões de beneficiários em todo o país.
DESCONTOS INDEVIDOS
A contestação é a primeira etapa obrigatória para que o segurado possa receber os valores descontados indevidamente. Após o registro da reclamação, a entidade responsável pela cobrança terá até 15 dias úteis para apresentar justificativas e documentos que comprovem a autorização do desconto.
Caso a entidade não responda ou apresente documentação considerada irregular, como assinaturas falsas ou inconsistentes, o sistema do INSS libera a opção para adesão ao acordo de devolução dos valores. Após a confirmação, o pagamento é realizado em até três dias úteis, com correção monetária.
O INSS esclarece que, mesmo após o encerramento do prazo deste sábado, os beneficiários que já tiverem realizado a contestação poderão aderir ao acordo posteriormente. No entanto, quem deixar de contestar dentro do prazo perderá o direito de participar do programa de ressarcimento.
CAMINHOS DA BUSCA DO DINHEIRO
Os segurados podem verificar se houve cobranças indevidas por meio dos seguintes canais:Aplicativo ou site Meu INSS;
Central de Atendimento 135;
Agências dos Correios.
CONTESTAÇÃO
A contestação pode ser realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
No Meu INSS, o beneficiário deve:Fazer login com a conta Gov.br;
Acessar a opção “Mais Serviços”;
Selecionar “Mensalidade Associativa”;
Clicar em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
Informar que não autorizou o desconto identificado.
Após a solicitação, o sistema registra automaticamente a contestação e inicia o prazo para manifestação da entidade responsável pela cobrança.
ADESÃO AO ACORDO
Os segurados que já tiveram a contestação aceita podem aderir ao acordo de ressarcimento pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
No aplicativo, o procedimento é simples:Acessar “Consultar Pedidos”;
Clicar em “Cumprir Exigência”;
Ler as informações disponíveis;
Selecionar a opção “Aceito receber”;
Confirmar em “Enviar”.
O INSS lembra que a Central 135 não realiza a adesão ao acordo, serviço disponível apenas pelo Meu INSS e pelas agências dos Correios.
