Assim como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o prazo de envio do documento do microempreendedor é até 31 de maio
Disponível desde o início do ano, a DASN-SIMEI funciona como um comprovante de imposto de renda da empresa e é obrigatória para todos os microempreendedores individuais (MEIs). O documento informa à Receita Federal sobre os rendimentos das microempresas no ano anterior e se houve contratação de empregado.
Enquadra-se como microempresas, os negócios com faturamento anual de, no máximo, R$ 81 mil (cerca de R$ 6.750 ao mês). Mesmo que a empresa não tenha tido faturamento, é obrigatório o envio da DASN-SIMEI. Neste caso, o contribuinte deve adicionar o valor zerado (R$ 0,00) nos campos correspondentes.
Para declarar o imposto, o contribuinte deve informar o faturamento anual bruto da empresa, registrando todas as vendas ou prestações de serviços realizados durante o ano. De acordo com Sandra Pinho, especialista e docente do curso de Ciências Contábeis do UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau Juazeiro do Norte, o processo é simples e realizado exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.
“Mesmo sem faturamento ou com o CNPJ encerrado no ano, o MEI é obrigado a apresentar a declaração. A única diferença é que, caso tenha fechado a empresa, é necessário informar a data de encerramento e entregar a DASN-SIMEI de ‘extinção’”, explica.
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total declarado. Além disso, o CNPJ ficará inapto, impossibilitando a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e dificultando o acesso a benefícios bancários e previdenciários.
De acordo com o último Mapa de Empresas, divulgado pelo Governo Federal, os MEIs representam 56,5% dos negócios ativos no país, somando 21.738.420 empresas no primeiro quadrimestre de 2024. Essa popularidade se deve ao modelo simplificado de formalização e à possibilidade de acesso a benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Ainda segundo o relatório, as cinco principais atividades exercidas por MEIs, no período, foram: promoção de vendas, serviços especializados de apoio administrativo, cabeleireiros, manicures e pedicures, comércio varejista e transporte rodoviário de cargas.