Os documentos, relativos ao ano anterior, deverão ser enviados pelo Prefeito à Câmara Municipal até 31 de janeiro do ano seguinte, que encaminhará ao Tribunal de Contas do Ceará até o dia 10 de abril de cada ano. Para acessar o sistema, basta clicar no link do Portal de Serviços Eletrônicos E-TCE, o mesmo já utilizado para os Sistemas de Peticionamento, de Análise de Ordens de Pagamento (SAOP), de Registro de Preços (SRP), Ágora e Prestação de Contas Municipal (PCS).
O intuito é oportunizar a utilização dos meios de tecnologia da informação disponíveis, visando conferir maior agilidade, eficiência, economia e transparência às atividades do Tribunal, a fim de aprimorar o exercício do controle externo.
As contas de governo serão prestadas anualmente inclusive com o cadastramento e apresentação em meio eletrônico no sistema disponibilizado pelo Tribunal, abrangendo todos os poderes, órgãos, entidades e fundos da administração municipal, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) a que se refere o Art. 165, §5º, da Constituição Federal de 1988.
O TCE aplicará as sanções cabíveis no caso de atraso, não remessa ou discrepância das prestações de contas, independentemente daquelas que vierem a ser aplicadas nas esferas política, cível e penal, pelos órgãos competentes.