quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Pleno do TRE-CE julga consulta sobre verbas destinadas a candidaturas femininas


O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou na sessão da última segunda-feira, 27/01, a consulta de nº 0600358-75.2019.6.06.0000, formulada pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores no Ceará. O acórdão, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE (DJE) desta quinta-feira, 30/01, proíbe a aplicação das verbas destinadas a candidaturas femininas para o pagamento de dívidas de campanha, conforme estabelecido pelo art. 44, inciso V e §5º da Lei nº 9.096/95

Na consulta, o partido questionou "se o pagamento das dívidas de campanha, contraídas por candidatas filiadas ao partido, poderiam ser contabilizado como criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres para os fins do percentual de 5% de que trata o art. 41, inciso V da Lei nº 9.096/95".

Na sessão, os membros, por unanimidade, acompanharam o voto do relator, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, acolhendo e respondendo negativamente a consulta apresentada pela agremiação partidária.

O relator explanou que, conforme disposto no inciso V do artigo 44 a Lei nº 9.096/95, "as atividades elegíveis para receber o incentivo financeiro do Fundo Partidário são aquelas destinadas a fomentar a participação feminina nas eleições e nas agremiações partidárias. A razão de existir do dispositivo vincula-se a eventos de caráter educativo e com vistas a criar uma consciência acerca da importância da participação da mulher no âmbito político-partidário. Todas as atividades correlatas, obviamente, precedem o processo eleitoral e os gastos a ele inerentes".

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