quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Lei estadual estabelece merenda escolar diferenciada para alunos com intolerância à lactose


Com o objetivo de proporcionar uma alimentação adequada para os alunos da rede pública de ensino do Estado diagnosticados com doença celíaca e intolerância à lactose, Lei Estadual nº 17.315/2020, do deputado Nelinho Freitas (PSDB) estabelece o fornecimento de merenda escolar diferenciada para esses estudantes.

A proposição define que a família fica obrigada a apresentar na unidade de ensino atestado médico e de nutricionista constando o diagnóstico da doença. De acordo com o autor da proposta, a doença celíaca consiste na intolerância permanente a glúten, e o seu tratamento resulta na exclusão dessa proteína da dieta.

O parlamentar lembra que, no Brasil, para muitas crianças, a merenda escolar é uma das principais refeições do dia, se não, a única. Dessa forma, a lei garante uma alimentação diferenciada e adequada, de acordo com as condições dos estudantes

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