terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Projeto de Lei do vereador Pedro Lobo (PT) cria o Conselho Tutelar do Idoso em Crato


 Com votação unânime dos vereadores e vereadoras presentes a sessão ordinária foi aprovado nesta segunda-feira (06), projeto de lei indicativo, de autoria do vereador e suplente de deputado estadual, Pedro Lobo (PT), que cria no município do Crato o Conselho Tutelar do Idoso. 

De acordo com o vereador Pedro Lobo, a proposta se baseia no artigo 230 da Constituição Federal,que diz que a família, a sociedade e o estado têm o dever de amparar a pessoas idosa, assegurando sua participação na sociedade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhe o direito  à vida. 

Pedro Lobo afirmou que a proposta através de projeto de lei indicativo, agora será oficialmente entregue ao prefeito Zé Aílton Brasil (PT) para que o Poder Executivo crie o Conselho Tutelar do Idoso, que funcionará sob supervisão técnica e administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - SMTDS. 

" Agora, essa importante parcela da população cratense  contará com um instrumento legal para fiscalizar, orientar, promover e assegurar os seus direitos, conforme estabelecido pela Constituição Federal", disse Pedro Lobo. 


"Me sinto feliz em puder contribuir através do nosso mandato com os idosos e idosas do Crato, a estimada população da terceira ou melhir idade, merecedora do respeito e admiração de todos", destacou Pedro Lobo. 


Composição do Processo de Escolha :


O Conselho Tutelar do Idoso será constituído por 03 (três) conselheiros titulares e 03 (três) suplentes, escolhidos na forma desta Lei. 


O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares será feito mediante apresentação de candidatos, previamente submetidos a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - SMTDS, observados 

os seguintes requisitos: 


I - reconhecida idoneidade moral; 

II - idade superior a vinte e um anos;

III - residir no Município do Crato, área de circunscrição do respectivo Conselho Tutelar; 

IV - estar no gozo de seus direitos políticos; 

V - não ter antecedentes criminais e não estar incurso em qualquer hipótese de inelegibilidade prevista na 

legislação eleitoral; 

VI - ter reconhecida atuação, no âmbito acadêmico ou profissional, de estudos, pesquisas ou atendimento 

direto, relacionado aos direitos do idoso.

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