quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Lei eleitoral barra, a partir de sábado, demissão, contratação e promoção de servidores municipais

Mais uma data do calendário eleitoral precisa ser observada pelos agentes políticos e públicos: a partir desse sábado, dia 15 de agosto, com  três meses de antecedência para o pleito, agentes públicos de todo o país ficam proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos. Entre as restrições impostas na legislação estão, até a posse dos eleitos,  a proibição, a remoção, a transferência ou a exoneração de servidores municipais.

A lei disciplina, em seu artigo 73 da Lei das Eleições, que a partir desse sábado fica vedada aos agentes públicos, por exemplo,  a contratação ou admissão, demissão sem justa causa, supressão  ou readaptação de vantagens ou por outros meios criação de dificuldades ou impedimento ao exercício funcional de servidor público municipal.

Últimas notícias