A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos. Entre as restrições impostas na legislação estão, até a posse dos eleitos, a proibição, a remoção, a transferência ou a exoneração de servidores municipais.A lei disciplina, em seu artigo 73 da Lei das Eleições, que a partir desse sábado fica vedada aos agentes públicos, por exemplo, a contratação ou admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens ou por outros meios criação de dificuldades ou impedimento ao exercício funcional de servidor público municipal.