quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Domingos Neto e Patrícia Aguiar amargam derrotas na Justiça, com improcedência de ações por reparação de danos morais contra empresário de Tauá


A juíza da 21ª Unidade de Juizado Especial Cível, Icléa Aguiar Araújo Rolim, sentenciou como improcedentes, no último dia 3 de agosto, duas ações de reparação por danos morais, movidas pelo deputado federal Domingos Neto (PSD-CE) e pela deputada estadual Patrícia Aguiar (PSD), contra o contador e empresário tauaense, Aldemir Mota.

Os parlamentares alegavam que, em abril de de 2012 e setembro de 2014, Aldemir publicou postagens na rede social Facebook, com conteúdos ofensivos à suas honras, imagens e reputações, razão pela qual requereram indenizações no valor de R$ 31.520,00, em cada um dos respectivos processos.

Em suas defesas, o réu sustentou que não citou o nome de Patrícia Aguiar e quanto a Domingos Neto somente em uma publicação. Em suas postagens, segundo o próprio Aldemir, o teor é incapaz de os abalarem psicologicamente, suas honras pessoais ou imagens políticas, inexistindo dolo e/ou intenção de caluniar, difamar e injuriar. Afirmou, ainda, ter se referido tão somente à inconformação com o cenário político brasileiro, aos dirigentes do Município, bem como sobre sobre o tempo de permanência em cargo público.

A magistrada, por sua vez, entendeu que “não restou provado nos autos, qualquer indício de repercussão negativa que tenha atingido a honra ou a imagem de Patrícia Aguiar e Domingos Neto, não se encontrando presentes os elementos constitutivos da responsabilidade civil, afastando-se a prática de ato ilícito a ensejar reparação”. Com resoluções de mérito, os processos foram extintos.


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