quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Após denúncia do PSB de Pacatuba, atual prefeito do município é obrigado a retirar propaganda pessoal de distribuição de kits de merenda escolar nas redes sociais


Uma representação movida pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB de Pacatuba fundamentou uma acusação ao atual prefeito do município, Carlomano Marques (MDB), para a exclusão de postagem das redes sociais institucionais da Prefeitura de Pacatuba que contenham publicações relativas à distribuição de 11 mil kits de merenda escolar a familiares de alunos da rede pública municipal na parte em que vincule tal conduta à sua figura pessoal.

A distribuição indevida aconteceu no dia 21 de maio de 2020, ocasião em que foi publicitado um vídeo nas páginas institucionais da Prefeitura Municipal de Pacatuba junto aos aplicativos Facebook e Instagram, no qual o prefeito Carlomano Marques faz referência à distribuição. 

O Juiz Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral de Pacatuba, Dr. Giancarlo Antoniazzi Achutti, determinou a exclusão das postagens institucionais das páginas, visto que as publicações só podem conter unicamente caráter meramente educativo, informativo ou de orientação social, sem promover a figura de seu gestor, o que é totalmente proibido com base no artigo 73 da Lei 9.504/97.

De acordo com o presidente do PSB de Pacatuba, Prof. Roberto Grangeiro, esta não é a única prática ilícita e criminosa praticada pelo atual gestor e adiantou que outras medidas estão sendo tomadas para que igualmente sejam levadas ao judiciário. Segundo ele, apenas a atuação da justiça pode conter as irregularidades existentes na atual gestão e diante dos enormes prejuízos sofridos pelos pacatubanos é que o PSB estará sempre combatendo tais irregularidades.

A decisão foi proferida em 31 de julho de 2020, tendo o prefeito Carlomano Marques tomado conhecimento da decisão no dia 03 de agosto, retirando imediatamente a postagem aludida.

O QUE DIZ A LEI

 A Lei 9.504/97 estabelece as normas para as eleições dispondo a partir do artigo 73 as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Na decisão da representação movida pelo PSB o Juiz Eleitoral determinou a retirada da postagem em prazo não superior a 24h a contar da notificação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de crime de desobediência.

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