segunda-feira, 28 de maio de 2018

Provas são consideradas insuficientes e pleno do TRE-CE nega cassação do mandato do prefeito e vice-prefeita de Sobral

Prefeito Ivo Gomes

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, na sessão desta segunda-feira (28) decidiu, por unanimidade, reformar integralmente a sentença de 1º grau que cassou os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Sobral, Ivo Ferreira Gomes e Christianne Marie Aguiar Coelho, na Ação de Investigação Eleitoral nº 668-63-2016, por Abuso de Poder Econômico – Captação Ilícita de Sufrágio, nas eleições de 2016.
O relator do Recurso Eleitoral, o juiz Alcides Saldanha Lima, proferiu o voto pelo provimento do recurso eleitoral reformando a sentença, afastando a cassação, a multa e a pena de inelegibilidade aos recorrentes, Ivo Ferreira Gomes e Christianne Marie Aguiar Coelho. O relator considerou as provas dos autos insuficientes para a perda dos diplomas e demais sanções impostas pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, Fábio Falcão, e foi seguido pelos demais membros do Pleno.
(TRE-CE)

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