sábado, 25 de julho de 2020

Sua conta do auxílio de R$ 600 foi bloqueada? Caixa anuncia datas para desbloqueio


Por meio do aplicativo Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal tem informado que os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 que tiveram a conta bloqueada por suspeita de fraude, devem comparecer a uma agência da Caixa para comprovar titularidade da conta por meio de documentos pessoais.

A mensagem mostrada pelo aplicativo é a seguinte: “É necessário regularizar seu acesso. Procure uma agência, de acordo com o seu calendário de recebimento.”
Contudo, para evitar aglomerações nas agências bancárias, principalmente tendo em vista o cenário de risco causado pela pandemia do novo coronavírus, a Caixa liberou um calendário para que os beneficiários que estão na situação de bloqueio possam resolver o problema nas unidades.

O calendário segue data de nascimento do trabalhador, confira abaixo:

até 24 de julho – nascidos em janeiro, fevereiro e março
entre 27 e 31 de julho – nascidos em abril e maio
entre 3 a 7 de agosto – nascidos em junho e julho
entre 10 a 14 de agosto – nascidos em agosto, setembro e outubro
entre 17 a 21 de agosto – nascidos em novembro e dezembro

Pedro Guimarães, presidente da Caixa, informou em live transmitida nas redes sociais ontem, quinta-feira,23, que a prioridade da regularização do cadastro é para quem recebe o auxílio emergencial agora, dentro do calendário do 1° ciclo de pagamentos.

Guimarães destacou, “se você nasceu em junho, por exemplo, não adianta ir agora, pois está longe de quando vai receber o depósito, e o que vai acabar acontecendo é uma aglomeração maior nas agências.”
Ele ainda explicou que é preciso levar o documento de identidade (RG e CPF) para desbloquear a conta, o processo todo de comprovação de titularidade é bem rápido, acontece em até 15 minutos.

Envio de documentos por WhatsApp

Muita gente que teve a conta bloqueada (49% dos casos) não precisa ir até a agência da Caixa, pois o banco permitiu a entrega de documentos por Whatsapp, mas isso vale apenas para quem apresentou inconsistência cadastral, não em caso de suspeita de fraude.

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