sábado, 18 de abril de 2020

Justiça arquiva pedido de afastamento do presidente da OAB


A Justiça Federal da 1ª Região negou o pedido de um grupo de 70 advogados para afastar o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. Eles acusam Santa Cruz de usar o cargo para “atacar de forma pessoal e individualizada os poderes do presidente Jair Bolsonaro”. O juiz federal substituto da 3ª Vara Federal em Brasília, Bruno Anderson dos Santos Silva, arquivou o processo por considerá-lo sem fundamento.

O grupo questiona, entre outras coisas, uma ação movida pela OAB no Supremo Tribunal Federal em defesa da autonomia de estados e municípios na adoção de medidas de isolamento social contra a disseminação da covid-19. A ação já recebeu decisão do ministro Alexandre de Moraes, que acolheu e resguardou a competência dos estados para determinar medidas de isolamento.
Para o juiz, o pedido dos advogados, se atendido, poderia abrir um precedente grave para a própria advocacia. “E olhe que nem em momentos de indesejável exceção política se tentou tolher o exercício da advocacia, tendo a OAB sido criada, inclusive, na década de 30, em rápida referência”, escreveu o magistrado (veja a íntegra da decisão).

Segundo Bruno Anderson, Santa Cruz é o principal representante da entidade e, por isso, tem direito a mover ações na Justiça em nome dela.

“As tentativas de criação de precedentes dessa jaez não merecem ser alimentados, pois advoga contra o futuro da própria classe, com o perdão da nova redundância, seja individualmente, nas esferas das partes ora envolvidas, seja coletivamente, eis que enfraquece e expõe toda uma instituição e seus membros”, ressaltou o juiz em sua decisão.

De acordo com ele, questionamentos sobre a conduta ética do presidente da OAB devem ser feitos a órgãos de controle institucionais, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, ou ao Ministério Público, se a prática também for prevista como crime, para garantir a autonomia e a independência de cada órgão. “Não é o papel do Estado-juiz tal julgamento, precipuamente, a de órgão correicional administrativo, sob a roupa de Judiciário”, alegou.

(Congresso em Foco)

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