segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Começam a valer novas alíquotas para contribuintes individuais


Até 15 de fevereiro, os contribuintes individuais devem ficar atentos ao pagamento da Guia da Previdência Social da competência Janeiro, que inaugura o uso da nova tabela de valores de contribuição 2020.

O valor da contribuição baseia-se no novo salário mínimo (R$ 1.039,00), fixado pela  Portaria Nº 914 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Caso o salário mínimo seja alterado por outra portaria, as taxas serão reajustadas para a competência Fevereiro, que vence em março.
[20/1 11:19] +55 85 9146-7680: Quem está inscrito no INSS como contribuinte individual, e paga seu carnê mensalmente para ter a cobertura dos benefícios, pode se enquadrar em três percentuais de contribuição:

- 20% do salário mínimo (R$ 207,80): trabalhador autônomo que deseja estar coberto de benefícios de 1 salário mínimo ou mais, precisando para isso aumentar sua alíquota conforme a quantidade de salários mínimos com que deseja compor seu tempo de contribuição;

- 11% (R$ 114,29): contribuintes optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, com valor menor de contribuição, limitando os benefícios a 1 salário mínimo vigente, e sem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e à Certidão de Tempo de Contribuição;

- 5% (R$ 51,95): modalidade exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria. Precisa estar inscrito no Cadastro Único, possuir renda familiar até 2 salários mínimos e atualizar o CadÚnico a cada 2 anos.

Carnê

 A Guia da Previdência Social (GPS) pode ser gerada pela Internet, para um mês específico ou para um período, desde que inferior aos últimos 5 anos. Contribuições de empregado doméstico devem ser tratadas nos sites do e-Social e da Receita Federal. Informações sobre contribuições de empresas ou equiparados devem ser buscadas junto à Receita Federal.

Veja os detalhes em https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/como-preencher-a-gps/

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